"Euroamer is headed by Mr Frank Carlucci, a former Defence Secretary of the United States of America, and head of the Carlisle Group, a large US business group. The directors include Mr Sherman Lewis, the CEO of Lehman Brothers, Mr Fred Melek, Director of North West Airlines and Chairman of Thayer Partners, Mr Artur Albarran who developed commercial and residential projects in Portugal, Spain, Angola and Mozambique, Mr Jack Kemp who was a Vice-Presidential candidate, Mr Tony Coehlo, Campaign Director for Mr Al Gore, Mr Terence McAuliff, head fund raiser for the Democratic Party. The Indian partner Mr Uday B Garudachar of Garuda Builders Pvt Ltd, is a respected name in the Indian real estate business. An engineering graduate from Bangalore University, he has been in the building industry for over a decade. "
Lendo os textos com atenção mais atrás...diriamos que o A. Albarran passava o tempo muito sorridente...
De acordo com o Despacho de Pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal do Seixal entendeu não pronunciar os arguidos Carlos Cruz e Francisco Moita Flores pelo crime de difamação de que estavam acusados, devido à «inexistência de indícios suficientes da prática» deste ilícito.
O caso remonta a 2005 e surgiu após uma entrevista televisiva em que o ex-inspector da PJ Jorge Cleto afirmava ter visto uma fotografia de Carlos Cruz com um menor, numa situação que configurava abuso sexual.
Em entrevista ao jornal "24 Horas" a propósito da reportagem televisiva, Carlos Cruz afirmou que esta acusação provinha de uma pessoa, o ex-agente da PJ, que cumprira pena de prisão por burla e outros crimes de natureza patrimonial. Segundo o apresentador, esta informação foi-lhe transmitida pelo antigo agente da PJ e seu amigo Moita Flores.
Jorge Cleto não gostou e decidiu processar Carlos Cruz e Moita Flores por difamação, tendo os dois sido acusados do crime, mas afastados do julgamento por decisão de um juiz de instrução, que concluiu não existirem indícios da prática do crime, nem dolo.
A acusação particular de Jorge Cleto não foi acompanhada pelo Ministério Público, como é referido no despacho de pronúncia.
No despacho, o juiz de instrução refere que, «na verdade, o assistente [o queixoso] não alega qualquer facto donde decorra a existência de dolo, na atitude dos arguidos, nem da consciência dos mesmos da ilicitude das suas condutas».
O juiz de instrução aponta que os arguidos imputaram ao ex-inspector Jorge Cleto «factos verídicos» e que «não é lícito concluir que os tenha movido qualquer intuito de denegrir a honra ou consideração do assistente e muito menos que tenham agido de forma a prever tal possibilidade».
O tribunal entendeu ainda que a responsabilidade dos arguidos a título de negligência está excluída."
in Destak - 25-07-2007 09.39H